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SBPC pede que Fazenda reconheça imunidade tributária em importações para pesquisa

Moção aprovada em 30 de julho em Niterói solicita que Ministério da Fazenda e Receita disciplinem a aplicação do art. 150, VI, “a”.

Redação POLITICA.SP27 de ago. de 2026 · 18h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
SBPC pede que Fazenda reconheça imunidade tributária em importações para pesquisa
Reprodução: www.jornaldaciencia.org.br

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) aprovou moção pelo reconhecimento da imunidade tributária recíproca nas importações para pesquisa científica.

O documento solicita que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal disciplinem administrativamente a aplicação da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal às importações de equipamentos, materiais e insumos destinados à pesquisa.

A moção foi aprovada em 30 de julho, na 78ª Reunião Anual da SBPC, realizada na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), e é endereçada ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, e ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

O texto pede que a imunidade seja reconhecida para operações realizadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas, que podem utilizar fundações de apoio por conta e ordem dessas ICTs para efetuar as importações.

As ICTs públicas respondem por mais de 95% da produção científica nacional e executam parcela significativa de seus projetos com apoio de fundações de apoio, essenciais à gestão administrativa e financeira desses projetos.

95% — participação das ICTs públicas na produção científica nacional

A moção afirma: "O reconhecimento dessa sistemática não implica renúncia de receita, benefício fiscal ou gasto tributário, uma vez que a imunidade tributária recíproca decorre diretamente da Constituição Federal e impede que o Estado tribute a si próprio."

A Assembleia Geral da SBPC conclama o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e os demais órgãos competentes a adotarem as providências administrativas necessárias para assegurar a plena efetividade desse entendimento.