Senado autoriza US$ 2 bilhões em empréstimos externos
Operações foram promulgadas por Davi Alcolumbre e publicadas no DOU, somando cerca de R$ 10,3 bilhões.

Senado autorizou contratar dois empréstimos externos de US$ 2 bilhões no total.
As operações somam cerca de R$ 10,3 bilhões e não exigem contrapartida financeira da União.
Os credores são o Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) e o Aiib (Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura), cada um com US$ 1 bilhão.
A Resolução 43 de 2026 autorizou o contrato com o Bird; a Resolução 45 de 2026 autorizou o contrato com o Aiib, promulgadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e publicadas na edição 169 do DOU.
O empréstimo do Bird financiará o “Programa Reformas para o Crescimento Produtivo, Sustentável e Inclusivo do Brasil”, com apoio orçamentário a melhorias tributárias, sustentabilidade fiscal e ações climáticas.
O AIIB financiará o “Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (Eco Invest Brasil)”; o desembolso será feito em parcela única de US$ 997,5 milhões, após desconto de US$ 2,5 milhões de comissão de abertura.
A operação com o BIRD teve aprovação da CAE na manhã desta 3ª feira; a autorização veio pela MSF 6 de 2026 e foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
US$ 1 bilhão — valor de cada empréstimo
R$ 10,3 bilhões — soma aproximada dos contratos
US$ 997,5 milhões — desembolso líquido do AIIB após comissão
31 de dezembro de 2026 — prazo máximo de desembolso do Bird
30 de junho de 2028 — prazo máximo de desembolso do Aiib
5 anos de carência e até 19 anos de amortização — condições do Bird
20 anos com pagamento único do principal ao final — condição do Aiib
0,25% ao ano — comissão de compromisso sobre saldo não desembolsado
0,25% — comissão de abertura sobre o valor total de cada empréstimo
Os juros das duas operações serão baseados na SOFR, acrescidos de margem variável definida pelos bancos.
Cada autorização terá validade máxima de 540 dias a partir da entrada em vigor da respectiva resolução; mudança nas condições financeiras antes da assinatura exige nova autorização do Senado.