STF amplia Maria da Penha para violência de gênero fora de relações domésticas
Decisão unânime permite medidas protetivas para assédio, perseguição e sequestro; qualquer juiz poderá concedê-las.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade estender a aplicação das medidas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem relação doméstica, familiar ou afetiva.
As medidas protetivas passam a poder ser usadas em casos de assédio, perseguição e sequestro relacionados ao gênero, e qualquer juiz poderá analisar pedidos, mesmo fora de varas especializadas.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli citou estudo apontando que, nos dias de jogos de futebol, a violência contra mulheres e crianças dentro de casa aumenta 60% a 70%; o ministro Gilmar Mendes perguntou: "Culpa do mau desempenho dos times?" — comentário que gerou repercussão; o diálogo foi registrado em vídeo pela TV Justiça.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registra quase 30% de aumento em lesão corporal por violência doméstica nos dias de jogos de futebol no Brasil, e crescimento de 27,4% nos casos de ameaça.
Após o exame inicial por qualquer juiz, o processo será encaminhado ao juiz responsável pelo caso para prosseguimento.
O julgamento tem repercussão geral, o que torna a decisão obrigatória para a Justiça em todo o país em casos semelhantes.