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STF: área não pode determinar alíquota do IPTU; Marília diz que cálculo não muda

Prefeitura afirma que Código Tributário (Lei Complementar nº 889/2019) já usa valor venal e não exigirá alterações

Redação POLITICA.SP24 de ago. de 2026 · 16h334 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF: área não pode determinar alíquota do IPTU; Marília diz que cálculo não muda
Reprodução: marilianoticia.com.br

STF decidiu que, por lei municipal posterior à EC 29/2000, a área do imóvel não pode fixar alíquota do IPTU, decidiu o plenário por unanimidade em sessão virtual encerrada em 5 de agosto (Tema 1.455).

Por consequência, a Prefeitura de Marília afirma que não haverá mudança na legislação municipal, no sistema de lançamento nem na forma de cálculo do IPTU na cidade.

O julgamento do Supremo ocorreu em recurso extraordinário com agravo (ARE); a tese aprovada foi: “é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O caso teve origem em Chapecó (SC), onde uma lei previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados; a Justiça catarinense aplicou alíquota de 0,5% e determinou devolução de valores pagos a mais.

A Diretoria da Fiscalização de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico de Marília informou que o Código Tributário local, pela Lei Complementar nº 889/2019, artigo 289, define a base de cálculo do IPTU pelo valor venal do imóvel, não pela área.

A legislação municipal também prevê o uso da Planta Genérica de Valores nos artigos 286 a 288 para compor critérios de tributação, segundo a Prefeitura.

O entendimento do STF reafirma que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel, enquanto diferenças de alíquota podem recair sobre localização e uso da propriedade.

5 de agosto — sessão virtual do STF que encerrou o julgamento

Tema 1.455 — repercussão geral reconhecida pelo STF

1% — alíquota prevista em Chapecó para área construída ≥400 m²

0,5% — alíquota aplicada pela Justiça catarinense e base para devolução de valores

A Prefeitura de Marília afirmou que continuará aplicando as regras previstas no Código Tributário de Marília e não adotará medidas corretivas em função do julgamento.