STF decide nesta ação se proíbe monocondução que impede maquinistas de ir ao banheiro
Ibram e ANTF entraram com ADPF em 5 de agosto contra condenação que obrigou a Vale a abandonar a monocondução na Ferrovia Carajás

Maquinistas da Vale na Estrada de Ferro Carajás chegam a passar seis horas conduzindo trens sem poder usar banheiro.
O caso chegou ao Supremo com a ADPF 1.349 protocolada em 5 de agosto pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A disputa começou em 2017: o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias (Stefem) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveram a ação que, em primeira instância, determinou o fim da monocondução no Maranhão e garantiu intervalos intrajornada aos maquinistas.
A Justiça do Maranhão condenou a Vale a pagar R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração submetido ao regime e R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social; o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) manteve a sentença em março.
Os maquinistas dizem que o alertor exige interação a cada 20 a 90 segundos; sem resposta o trem freia, e isso impede “apertar, correr no banheiro e voltar”, diz Washington Luís Trindade Nascimento, presidente do Stefem.
Os trens de minério da Carajás chegam a 330 vagões, mais de 3,5 km e 36 mil toneladas; entre 18 e 20 composições partem diariamente de Carajás (PA) para Ponta da Madeira, em São Luís (MA); a composição tem três locomotivas e só a primeira é ocupada pelo maquinista.
A juíza Gabrielle Amado Boumann inspecionou uma locomotiva em outubro de 2018 e registrou falta de “intervalo certo para descanso, alimentação ou realização de necessidades fisiológicas”.
Trabalhadores relatam urinar em garrafas PET e usar a parte traseira da locomotiva; o advogado Guilherme Zagallo e o sindicato alertam que a situação é mais difícil para mulheres.
A Vale afirma que todas as locomotivas têm sanitários e que a tecnologia permite paradas para refeições e descanso, sustentando nos autos que o maquinista pode solicitar parada a qualquer tempo.
O próximo passo é a análise da ADPF 1.349 pelo ministro Gilmar Mendes no STF, que decidirá se as decisões da Justiça do Trabalho que proibiram a monocondução valem para todo o país.