STF decide que multinacionais podem ser taxadas por lucros no exterior
Corte validou cobrança de IRPJ e CSLL sobre reflexo de lucros de controladas, criando precedente para empresas com operações no Brasil.

O STF decidiu, por maioria, que é possível tributar empresas brasileiras por lucros de controladas e coligadas no exterior.
A decisão evita um prejuízo estimado de R$ 22 bilhões à União, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO para 2026.
O voto vencedor foi o divergente do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu o direito da Receita Federal cobrar CSLL e IRPJ da Vale sobre lucros de unidades no exterior.
O placar tem maioria de 7 a 2: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor; Dias Toffoli divergiu parcialmente; Luiz Fux e André Mendonça acompanharam posição contrária.
O julgamento discute a incidência do IRPJ e da CSLL via MEP (Método de Equivalência Patrimonial) sobre lucros de coligadas no exterior, mesmo em países com tratados para evitar bitributação.
O relator, ministro André Mendonça, considerou a matéria infraconstitucional e de competência do STJ; ele afirmou que, se vencido nessa questão, votaria a favor dos contribuintes.
Para a corrente vencedora, encabeçada por Gilmar Mendes, o acréscimo patrimonial causado pelos lucros no exterior é incorporado pela controladora brasileira antes da distribuição de dividendos, tornando inaplicáveis os tratados naquele momento.
Gilmar Mendes aplicou esse entendimento à Vale, reconhecendo como acréscimo patrimonial positivo os lucros de controladas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
O ministro Dias Toffoli aceitou parcialmente o pedido da União, reconhecendo o uso do MEP constitucional apenas em relação à controlada da Vale domiciliada nas Bermudas, por não haver tratado com o Brasil.
7 a 2 — placar majoritário a favor da taxação
R$ 22 bilhões — perda estimada à União se a tese fosse derrotada, segundo a LDO 2026
Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo — países citados como sedes de controladas da Vale
Bermudas — controlada citada sem tratado com o Brasil