STF julga nesta quinta validade de trecho do Marco Civil sobre registros de conexão
Sessão do plenário começa às 14h; decisão pode restringir acesso de autoridades a IPs e outros registros.

STF julga nesta quinta (27.ago.2026), às 14h, a ADC 91 sobre acesso de autoridades a registros de conexão, como endereços IP.
A decisão pode definir se operadoras só entregam esses registros mediante ordem judicial, limitando pedidos diretos de autoridades.
A ADC 91 foi apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), que pede reconhecimento da validade do trecho do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para acesso a registros de conexão.
A sessão ocorre no plenário do Supremo, que tem 10 ministros em exercício e uma vaga aberta após a saída de Roberto Barroso.
A discussão no plenário diferencia registros de conexão (IPs usados para acessar a internet) de dados cadastrais; a Abrint diz que autoridades têm interpretado de formas distintas quais informações podem ser requisitadas diretamente às operadoras.
A matéria lembra que, em determinadas hipóteses previstas em lei, dados cadastrais podem ser solicitados sem autorização judicial, enquanto registros de conexão seriam fornecidos apenas mediante decisão da Justiça conforme o pedido da Abrint.
O julgamento poderá definir limites para o acesso a essas informações por autoridades em investigações e uniformizar entendimentos sobre exigência de ordem judicial.
Estava prevista para a mesma sessão a retomada do julgamento sobre vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores e plataformas digitais (a chamada “uberização”), mas a análise deverá ficar para depois por causa de outros processos na pauta, incluindo as ADIs 5.059 e 5.073.