STF mantém Edmir Chedid elegível para Prefeitura de Bragança Paulista
Ministro Gilmar Mendes negou seguimento a recurso que questionava continuísmo familiar; ex-prefeito pai morreu em 2022.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve a elegibilidade de Edmir José Abi Chedid na disputa pela Prefeitura de Bragança Paulista em 2024 ao negar seguimento ao processo sobre continuísmo familiar.
Se a tese de inelegibilidade reflexa fosse acolhida, Edmir poderia ser alcançado pela vedação prevista na Constituição por ser filho do ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que morreu em 2022 durante o segundo mandato.
A decisão monocrática foi proferida na sexta-feira, 11; Gilmar rejeitou a tentativa de modificar o registro eleitoral com fundamento na inelegibilidade reflexa e manteve Edmir apto a concorrer em 2024.
O ministro considerou a jurisprudência do STF e do TSE segundo a qual a morte do titular pode afastar a inelegibilidade reflexa por eliminar a possibilidade de uso direto da máquina administrativa em benefício de um parente.
Gilmar também levou em conta o intervalo de mais de dois anos entre a morte de Jesus Chedid e as eleições municipais de 2024, entendendo que esse período, nas circunstâncias do caso, interrompeu a continuidade do exercício do Executivo pelo mesmo núcleo familiar.
As instâncias eleitorais anteriores não reconheceram elementos que demonstrassem que Edmir tenha exercido "de fato" a Prefeitura após a morte do pai; reuniões, interlocuções políticas e participações em inaugurações foram vinculadas ao mandato de Edmir como deputado estadual.
mais de dois anos — intervalo entre a morte de Jesus Adib Abi Chedid e as eleições municipais de 2024.
Gilmar afirmou que alterar a conclusão exigiria reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, procedimento com limitações na apreciação do recurso extraordinário.
Para modificar a decisão sobre a inelegibilidade seria preciso apresentar elementos novos capazes de alterar o juízo sobre a continuidade efetiva do grupo familiar no comando do Executivo.