STF restabelece condenação de Mauro de Carvalho, ex-presidente da Assembleia de Rondônia
Ministra Cármen Lúcia decidiu no RE 1586455 e manteve pena de 14 anos e 583 dias-multa.

STF restabeleceu a condenação do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho.
Pena restabelecida: 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa.
A ministra Cármen Lúcia proferiu a decisão no Recurso Extraordinário 1586455, publicada em 11 de setembro de 2026.
Em 2019 o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Mauro de Carvalho por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando incompetência do plenário do TJ-RO; o STJ anulou o julgamento e mandou novo julgamento.
Em 2024 as Câmaras Reunidas Especiais do TJ-RO julgaram novamente e condenaram Carvalho.
Posteriormente o STJ reconheceu prescrição por mais de 12 anos entre 2011 e 2024 e extinguiu a punibilidade; o Ministério Público de Rondônia recorreu ao STF.
Cármen Lúcia afirmou que a defesa não questionou a competência do plenário no momento adequado, houve preclusão, e que a anulação prolongou o processo, beneficiando a prescrição.