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STF suspende adicional de 2% de ICMS sobre telecom em Mato Grosso

A alíquota destinada ao fundo estadual de combate à pobreza teve eficácia suspensa para serviços de telecomunicações.

Redação POLITICA.SP16 de set. de 2026 · 22h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF suspende adicional de 2% de ICMS sobre telecom em Mato Grosso
Reprodução: teletime.com.br

O STF invalidou a cobrança adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações em Mato Grosso.

A alíquota extra de 2% destinada ao fundo estadual de combate à pobreza teve eficácia suspensa apenas sobre serviços de telecomunicações.

O julgamento foi unânime, em sessão virtual realizada entre 4 e 14 de setembro, na ADI 7815, com relatoria da ministra Cármen Lúcia. A relatora apontou que a Lei Complementar 194/2022 incluiu serviços de telecomunicações no rol de bens e serviços essenciais e, portanto, não são suscetíveis à majoração do imposto estadual. A ministra também entendeu que as normas estaduais editadas antes da LC 194 seguem constitucionais para fins de arrecadação ao fundo, mas tiveram eficácia suspensa no que tange aos serviços de telecomunicações.

A decisão acompanha entendimento do STF em ações sobre adicional de ICMS em estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Sergipe.