STF suspende julgamento sobre poder de requisição do MPF
Sessão de 26.ago.2026 foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta 4ª feira, 26.ago.2026, o julgamento da ADI 5982 sobre o alcance do poder do Ministério Público Federal de requisitar órgãos, perícias, serviços e meios materiais.
A análise foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin, presidente da Corte.
No exame preliminar sobre a admissibilidade da ADI há cinco votos a favor do conhecimento e três pelo arquivamento sem análise do mérito.
Votaram pelo conhecimento da ação os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli defenderam o não conhecimento da ADI por entenderem que o poder de requisição do Ministério Público é disciplinado por outras leis federais e estaduais.
A ação foi ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos dos incisos 2 e 3 do artigo 8º da lei complementar 75/1993, que tratam de requisições à administração pública e de solicitação de servidores e meios materiais.
No mérito, os ministros discutem se as requisições do MPF aos Estados são ordem obrigatória ou solicitações passíveis de recusa motivada pela administração estadual.
Todos os ministros que analisaram o mérito concordam que o MPF pode requisitar perícias e documentos, mas divergem sobre as regras para contestação das solicitações.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que o Ministério Público pode requisitar diretamente para instruir apurações sem autorização judicial prévia, e que eventuais alegações de abuso ou ilegalidade devem ser levadas ao Judiciário pelo órgão requisitado.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento, acrescentando que a Constituição concede instrumentos ao MPF para proteger o patrimônio público e o meio ambiente.
O relator Nunes Marques e os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia entenderam que a requisição de servidores e meios materiais deve funcionar como solicitação, permitindo recusa motivada pelo Estado.
Cármen Lúcia disse que exigir justificativa para negativa estimula o diálogo entre instituições sem comprometer a atuação do Ministério Público.
26.ago.2026 — data da suspensão do julgamento
ADI 5982 — número do processo em análise
Incisos 2 e 3 do art. 8º — dispositivos questionados da lei complementar 75/1993
A próxima etapa é a retomada do julgamento após os votos de Luiz Fux e Edson Fachin, ainda sem data marcada.