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STF valida prorrogação de concessão de ônibus de Rio Preto e fixa quatro requisitos

Ementa publicada em 26 de agosto de 2026 reafirma quando municípios podem renovar contratos sem nova licitação.

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 10h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida prorrogação de concessão de ônibus de Rio Preto e fixa quatro requisitos
Reprodução: diariodotransporte.com.br

STF manteve válida a prorrogação por dez anos da concessão do transporte coletivo de São José do Rio Preto.

A decisão, publicada em 26 de agosto de 2026, estabelece quatro condições mínimas que valem para renovações de concessões em todo o país.

Por unanimidade, ministros rejeitaram ação do PSB e seguiram o voto do relator, ministro Cristiano Zanin; julgamento ocorreu no plenário virtual entre 5 e 15 de junho de 2026.

A controvérsia envolvia a Lei Municipal nº 13.995/2021, que autorizou a prorrogação de dez anos dos contratos de ônibus da cidade.

O STF listou quatro requisitos para prorrogar concessões: licitação original; edital e contrato já preverem prorrogação; decisão administrativa discricionária; demonstração de vantajosidade para o poder público e para o serviço.

No caso de Rio Preto, o tribunal registrou que a prefeitura apresentou avaliações técnicas e financeiras que apoiaram a conclusão pela vantajosidade da prorrogação.

Os contratos originais derivaram da Concorrência nº 27/2010, foram celebrados em 2011 com Circular Santa Luzia Ltda. e Expresso Itamarati S.A., e o TCE-SP considerou a concorrência e os contratos regulares em 2014.

A Câmara Municipal aprovou a prorrogação em outubro de 2021, com quatro audiências públicas, e a lei foi sancionada em 27 de outubro de 2021; os aditivos foram assinados em 29 de outubro de 2021, estendendo a operação até 2031.

R$ 20 milhões — valor da outorga paga por Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati ao município na renovação de 2021.

"Não cabe ao STF, em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, refazer de maneira aprofundada toda a análise técnica, econômica e probatória utilizada pela administração", diz o acórdão.

Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos de controle e o Judiciário ainda podem revisar estudos e eventuais ilegalidades por vias processuais adequadas.