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STF valida regra que barra devedores fiscais contumazes da recuperação judicial

A corte confirmou que empresas com calote sistemático ao Fisco não podem pedir ou prosseguir recuperação judicial; regra tem corte objetivo.

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 14h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida regra que barra devedores fiscais contumazes da recuperação judicial
Reprodução: istoedinheiro.com.br

STF validou norma que impede devedores tributários contumazes de propor ou prosseguir recuperação judicial.

A decisão autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a pedir a conversão da recuperação judicial em falência nos casos enquadrados; o critério é débito inscrito na dívida ativa acima de R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio líquido, atingindo cerca de 0,081% dos devedores inscritos.

O julgamento foi em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.943) e teve voto do relator, ministro Flávio Dino, que definiu que a recuperação judicial serve a empresas viáveis, não a negócios que usam inadimplência tributária como vantagem.

A Corte entendeu que o uso reiterado do calote fiscal configura vantagem concorrencial desleal e desvirtua o propósito da reestruturação, permitindo ao Fisco travar pedidos iniciais ou processos em andamento.

A medida afeta bancos, debenturistas e fundos de recebíveis (FIDCs), reduz possibilidade de alongamento de dívidas por empresas com passivos fiscais gigantescos e tende a aumentar previsibilidade no mercado de distressed assets.

Investidores devem fazer auditoria de passivo fiscal: checar se a dívida ativa supera R$ 15 milhões e excede 100% do patrimônio líquido; reavaliar haircuts em debêntures, CRIs e outros títulos de empresas em reestruturação.

Empresas devem regularizar débitos tributários antes de protocolar pedido de recuperação — inclusive via transação tributária ou parcelamento — e manter recolhimento de tributos correntes durante o processo, sob risco de falência.