STJ proíbe sócio usar crédito de CSLL da empresa para pagar dívida pessoal
Segunda Turma manteve decisão do TRF3 e negou extensão do benefício do PERT à pessoa física do controlador

STJ decidiu por maioria que sócio controlador não pode usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL da empresa para quitar dívidas pessoais no PERT.
Com a decisão, permanece vedado ao empresário recorrer aos créditos da empresa da qual é presidente para liquidar débitos indicados no Programa Especial de Regularização Tributária.
A Segunda Turma julgou o recurso e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou o pedido do empresário, que havia impetrado mandado de segurança contra a Receita Federal com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.496/2017.
O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há fundamento econômico para transferir o direito creditório da pessoa jurídica ao sócio pessoa física, porque isso prejudica a sociedade e fere a separação patrimonial prevista na legislação civil e societária.
Falcão explicou que prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL são institutos das pessoas jurídicas no regime de lucro real e que permitir seu uso por pessoa física desvirtua a finalidade dos créditos e compromete o patrimônio da empresa, beneficiando interesses particulares do sócio.
O ministro registrou que, durante a tramitação da Lei 13.496/2017 no Congresso Nacional, emendas que incluíam expressamente pessoa física foram analisadas e rejeitadas, mantendo-se o texto restrito às pessoas jurídicas.
O recurso especial foi negado e o acórdão está registrado no REsp 2.036.710.