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STJ proíbe sócio usar crédito de CSLL da empresa para pagar dívida pessoal

Segunda Turma manteve decisão do TRF3 e negou extensão do benefício do PERT à pessoa física do controlador

Redação POLITICA.SP22 de ago. de 2026 · 17h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ proíbe sócio usar crédito de CSLL da empresa para pagar dívida pessoal
kitmasterbloke (CC BY 4.0) via Wikimedia Commons

STJ decidiu por maioria que sócio controlador não pode usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL da empresa para quitar dívidas pessoais no PERT.

Com a decisão, permanece vedado ao empresário recorrer aos créditos da empresa da qual é presidente para liquidar débitos indicados no Programa Especial de Regularização Tributária.

A Segunda Turma julgou o recurso e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou o pedido do empresário, que havia impetrado mandado de segurança contra a Receita Federal com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.496/2017.

O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há fundamento econômico para transferir o direito creditório da pessoa jurídica ao sócio pessoa física, porque isso prejudica a sociedade e fere a separação patrimonial prevista na legislação civil e societária.

Falcão explicou que prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL são institutos das pessoas jurídicas no regime de lucro real e que permitir seu uso por pessoa física desvirtua a finalidade dos créditos e compromete o patrimônio da empresa, beneficiando interesses particulares do sócio.

O ministro registrou que, durante a tramitação da Lei 13.496/2017 no Congresso Nacional, emendas que incluíam expressamente pessoa física foram analisadas e rejeitadas, mantendo-se o texto restrito às pessoas jurídicas.

O recurso especial foi negado e o acórdão está registrado no REsp 2.036.710.