Tarcísio sanciona lei que permite absorver empregados da CPTM de 4 linhas
Lei nº 18.497, de 25/8/2026, foi publicada em 26 de agosto e já entrou em vigor; Executivo terá que regulamentar a transferência.

Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.497 que autoriza a absorção de empregados da CPTM das linhas 10, 11, 12 e 13 por órgãos ou entidades estaduais.
A norma, datada de 25 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2026 e entra em vigor na data da publicação.
A autorização abrange especificamente empregados vinculados às Linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade e permite transferência para a administração direta ou indireta do Estado de São Paulo.
A lei prevê mecanismos legais para a transferência, como redistribuição, cessão, aproveitamento, remanejamento e outras formas compatíveis.
O texto determina que os procedimentos observem o interesse público e a conveniência administrativa e que o Poder Executivo regulamente a medida, definindo critérios e procedimentos.
A lei não indica quais órgãos ou entidades receberão os empregados, não fixa cronograma e não altera de imediato a situação funcional dos trabalhadores; autoriza apenas a promoção das transferências.
Lei nº 18.497 — autorizou a absorção dos empregados da CPTM das quatro linhas mencionadas
25 de agosto de 2026 — data da lei
26 de agosto de 2026 — publicação no Diário Oficial e data de vigência
As despesas para execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme o terceiro artigo.
O próximo passo é a regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá critérios, procedimentos, órgãos destinatários e eventual cronograma de transferências.