TCE anula leilão do transporte de Campinas; prefeito aposta em novo leilão em 2026
Decisão de 19 de junho anulou o resultado do leilão; Prefeitura diz que publicará novo processo ainda em 2026.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou, em 19 de junho, o leilão do transporte coletivo de Campinas; o resultado que declarou vencedores deixa de valer.
O prefeito Dário Saadi (Republicanos) anunciou que a Prefeitura vai “ir à bolsa de valores” e realizar um novo leilão ainda em 2026, com atualização da planilha orçamentária.
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) informou que prepara os procedimentos para novo certame e que a Comissão de Licitação fará nova pesquisa de preços.
A decisão do TCE anulou atos posteriores à publicação do edital; o pedido de reconsideração pode ser apresentado em até 15 dias úteis.
A anulação não afeta automaticamente o contrato atual: decisão judicial autoriza manutenção do contrato emergencial por até dois anos enquanto se realiza nova licitação.
A Sancetur, uma das empresas vencedoras anuladas, enviou ofício oferecendo 320 ônibus fabricados entre 2024 e 2026 para contratação emergencial; a Prefeitura diz que analisa juridicamente a proposta.
O relator do TCE apontou três problemas no processo: a Prefeitura alterou regras econômicas em janeiro de 2026 e reabriu prazo de 15 dias corridos, não os 35 dias úteis exigidos pela lei.
O voto também criticou limitações no acesso das empresas aos documentos do processo, como cadastro prévio e restrição de consulta, e a ausência de relatórios econômicos durante recursos.
O terceiro problema foi que os pareceres técnicos sobre a exequibilidade das propostas foram assinados em junho de 2026, cerca de um mês depois da publicação do resultado, e não antes.
Dário chamou a anulação de “desnecessária para suspender o edital”, disse que o edital foi “extremamente correto” e que a Prefeitura preservou quase 90% do documento.
Próximo passo: a Prefeitura prepara publicação do novo processo ainda em 2026 e avalia jurídicos sobre contratação emergencial enquanto aguarda prazo de reconsideração do TCE.