TCU mantém recursos de acordos ambientais no orçamento da União
Por 4 a 2, tribunal decide que valores devem passar pela Conta Única do Tesouro e pelo Orçamento federal

O Tribunal de Contas da União rejeitou nesta 4ª-feira (16.set.2026) os pedidos do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente para tratar fora do orçamento federal os recursos de acordos com infratores ambientais.
Por 4 votos a 2, a Corte manteve que os recursos têm natureza pública, devem ser incorporados ao ciclo orçamentário da União e passar pela Conta Única do Tesouro antes de financiar projetos.
O relator Walton Alencar Rodrigues foi acompanhado pelos ministros Benjamin Zymler, Antonio Anastasia e pelo ministro-substituto Augusto Sherman; Odair Cunha e Augusto Nardes divergiram e propuseram acolher parcialmente os pedidos do Ibama, mas perderam.
Os pedidos contestavam a decisão de junho de 2025 que obrigou o Ibama a rever o modelo de aplicação de Acordos Substitutivos de Multa e da Conversão de Multa — mecanismos previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Lei de Crimes Ambientais.
No modelo contestado, na conversão indireta o infrator deposita o valor em conta-garantia de banco público e o montante financiaría projeto escolhido pelo Ibama; o Ibama defendeu que esses valores continuariam pertencendo ao infrator até a conclusão do projeto.
O relator Walton criticou o modelo: “Na prática, nenhuma empresa tem o interesse de executar um projeto ambiental. Combinam um valor com o Ibama. Pagam aquele valor. E incorporam o valor no preço do projeto como um custo”, disse ele, e afirmou que o arranjo cria um "orçamento paralelo" sem autorização do Congresso.
Com a rejeição dos recursos, Ibama e Ministério do Meio Ambiente terão 120 dias para estruturar, após consultar os órgãos centrais de orçamento e administração financeira, um modelo compatível com as regras da União; até a adequação, novos acordos substitutivos ou conversões indiretas em desacordo com as normas ficam suspensos, e a conversão direta continua permitida.
4 a 2 — placar da decisão do TCU nesta 4ª-feira (16.set.2026)
120 dias — prazo para Ibama e Ministério apresentarem modelo compatível
junho de 2025 — data da determinação original que exigiu revisão do modelo