Telma Spera sanciona lei que obriga GPS em veículos oficiais de Assis
Lei nº 8.003/2026 foi publicada no Diário Oficial e exige dados em tempo real no Portal da Transparência

Telma Spera sancionou a lei que obriga rastreamento por GPS dos veículos oficiais e de empresas contratadas de Assis.
A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta, 9 de setembro; ela entra em vigor 90 dias após a publicação.
A proposta é dos vereadores Fernando Sirchia e João da Silva Filho (Timba) e foi aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária da Câmara, em 17 de agosto; entre votação e sanção transcorreram 23 dias; a norma é a Lei nº 8.003/2026.
A legislação torna obrigatória a disponibilização pública, em tempo real, dos dados de geolocalização e rastreamento das frotas dos poderes Executivo e Legislativo e de empresas contratadas, no Portal da Transparência ou outra plataforma de livre acesso.
A população poderá consultar placa ou prefixo, o órgão ou secretaria vinculada, a localização exata no momento da consulta e o histórico de rotas e horários de deslocamento.
O alcance inclui automóveis de representação e de serviço, ambulâncias, veículos de transporte de pacientes, ônibus e micro-ônibus escolares, máquinas pesadas e caminhões usados em obras e na manutenção urbana.
Há exceção para veículos usados exclusivamente em atividades de inteligência ou segurança pública, ou quando o sigilo for imprescindível; a restrição deve ser justificada por ato da autoridade competente.
As despesas para implantação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação; os autores justificaram o projeto como meio de ampliar a transparência, permitir a fiscalização do patrimônio público e acompanhar transporte escolar e tempo de ambulâncias.
9 de setembro — data da publicação da lei
17 de agosto — data da aprovação na Câmara, 27ª Sessão Ordinária
23 dias — entre votação e sanção
90 dias — prazo para a lei entrar em vigor
A implantação prática dos sistemas de rastreamento e a publicação dos dados nas plataformas digitais serão os próximos passos após o prazo de 90 dias.