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Telma Spera sanciona lei que obriga GPS em veículos oficiais de Assis

Lei nº 8.003/2026 foi publicada no Diário Oficial e exige dados em tempo real no Portal da Transparência

Redação POLITICA.SP11 de set. de 2026 · 02h328 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Telma Spera sanciona lei que obriga GPS em veículos oficiais de Assis
Reprodução: www.assiscity.com

Telma Spera sancionou a lei que obriga rastreamento por GPS dos veículos oficiais e de empresas contratadas de Assis.

A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta, 9 de setembro; ela entra em vigor 90 dias após a publicação.

A proposta é dos vereadores Fernando Sirchia e João da Silva Filho (Timba) e foi aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária da Câmara, em 17 de agosto; entre votação e sanção transcorreram 23 dias; a norma é a Lei nº 8.003/2026.

A legislação torna obrigatória a disponibilização pública, em tempo real, dos dados de geolocalização e rastreamento das frotas dos poderes Executivo e Legislativo e de empresas contratadas, no Portal da Transparência ou outra plataforma de livre acesso.

A população poderá consultar placa ou prefixo, o órgão ou secretaria vinculada, a localização exata no momento da consulta e o histórico de rotas e horários de deslocamento.

O alcance inclui automóveis de representação e de serviço, ambulâncias, veículos de transporte de pacientes, ônibus e micro-ônibus escolares, máquinas pesadas e caminhões usados em obras e na manutenção urbana.

Há exceção para veículos usados exclusivamente em atividades de inteligência ou segurança pública, ou quando o sigilo for imprescindível; a restrição deve ser justificada por ato da autoridade competente.

As despesas para implantação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação; os autores justificaram o projeto como meio de ampliar a transparência, permitir a fiscalização do patrimônio público e acompanhar transporte escolar e tempo de ambulâncias.

9 de setembro — data da publicação da lei

17 de agosto — data da aprovação na Câmara, 27ª Sessão Ordinária

23 dias — entre votação e sanção

90 dias — prazo para a lei entrar em vigor

A implantação prática dos sistemas de rastreamento e a publicação dos dados nas plataformas digitais serão os próximos passos após o prazo de 90 dias.