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Tio Ben explica ao STF: poder não é autorização para tudo

Reflexão usa a lição do Homem‑Aranha para pedir prudência, limites e regras éticas claras para ministros do Supremo.

Redação POLITICA.SP13 de set. de 2026 · 14h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Tio Ben explica ao STF: poder não é autorização para tudo
Reprodução: www.assiscity.com

Tio Ben ensina que ter poder não significa que se deve usá‑lo em toda a extensão — lição aplicada ao Supremo Tribunal Federal.

Ministros do STF têm poderes que podem restringir patrimônios, afastar autoridades, invalidar atos administrativos, declarar leis inconstitucionais e decidir sobre liberdades individuais.

No caso do Supremo, essas decisões também podem alterar políticas públicas, redesenhar a relação entre os Poderes e fixar interpretações constitucionais com repercussão nacional.

A distinção entre “posso fazer?” (competência jurídica) e “devo fazer?” (responsabilidade institucional) define a questão ética do exercício da magistratura.

Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios existem para garantir independência; quanto maior a independência, maior a necessidade de autocontenção dos magistrados.

A crescente judicialização da política levou ao protagonismo do STF; essa ampliação de poder exige preservação da independência, imparcialidade, prudência, transparência e confiança pública.

A confiança pública depende não só da ausência de parcialidade íntima, mas da percepção social de distanciamento igualitário das partes; autoridade jurídica sem autoridade moral gera desconfiança.

Regras claras sobre conflitos de interesse, impedimentos, agendas, participação em eventos, relações com advogados e recebimento de benefícios protegem a sociedade e os próprios ministros — mas não substituem uma cultura de responsabilidade.

1988 — a Constituição conferiu ao Supremo competências amplíssimas que ampliaram seu protagonismo político.

Discutir regras éticas específicas para integrantes do STF é um passo concreto para reduzir a distância entre legalidade e legitimidade sem enfraquecer a Corte.