TJ-SP suspende temporariamente cobrança da taxa do lixo em Suzano
Decisão de urgência vale até o fim do julgamento da ação do Ministério Público; prefeitura e Câmara têm prazos para se manifestar

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça (8) a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), a chamada taxa do lixo, em Suzano.
A suspensão é provisória e vale até o final do julgamento da ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo; o desembargador Luiz Soares de Mello assinou a decisão em caráter de urgência.
O prefeito Pedro Ishi (PL) e o presidente da Câmara Municipal, Artur Takayama (PL), terão 30 dias para apresentar informações sobre a lei; depois o procurador-geral do Estado terá 15 dias para se manifestar.
O MPSP alega inconstitucionalidade da cobrança por incluir serviços de limpeza urbana coletivos (varrição, capina, poda, limpeza de bueiros), ter regras pouco claras para definir valores, permitir cobrança a grandes geradores e usar a área construída do imóvel no cálculo.
A Promotoria afirma também que a cobrança instituída pela Lei Complementar nº 414/2026 não respeitou os prazos legais para esse tipo de mudança.
A Câmara de Suzano informou que "após recebimento da notificação, a Procuradoria Geral do Legislativo analisará a liminar"; a Prefeitura não respondeu até a publicação.
8 — data da decisão, terça-feira
30 dias — prazo para prefeito e presidente da Câmara fornecerem informações
15 dias — prazo para manifestação do procurador-geral do Estado
414/2026 — Lei Complementar questionada pelo MPSP
A decisão do desembargador Luiz Soares de Mello segue em vigor até o trânsito em julgado ou julgamento final da ação.