TJRR condena Estado de Roraima a indenizar mãe por morte de recém-nascido
Câmara Cível reconheceu falha na assistência obstétrica na Maternidade Nossa Senhora de Nazaréth, em Boa Vista, e fixou R$ 75 mil.

Tribunal de Justiça de Roraima reconheceu responsabilidade do Estado pela morte de um recém-nascido em parto de alto risco.
O Estado foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização à mãe, que perdeu o primeiro filho.
A Câmara Cível do TJRR concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde na Maternidade Nossa Senhora de Nazaréth, em Boa Vista (RR).
O processo diz que a paciente fez pré-natal no sistema público e que o parto exigia cuidados especiais; a estrutura médica no momento do nascimento era insuficiente.
A mãe relatou demora na intervenção da equipe, que causou privação de oxigênio ao bebê e levou à morte.
A Corte reverteu sentença de primeira instância que havia negado indenização; a mulher recorreu após perder o filho.
A defesa, representada pela advogada Pamella Oliveira, afirmou que não havia médico obstetra presente no momento crítico e que a prova pericial apontou falhas técnicas.
A perícia indicou que, diante da dificuldade na descida fetal, deveriam ter sido avaliadas medidas obstétricas como uso de fórceps ou vácuo extrator.
A Justiça registrou inconsistências nos registros médicos e concluiu que a morte não foi inevitável, mas decorrente de deficiência na condução do atendimento.
R$ 75 mil — valor da indenização fixada pela Câmara Cível do TJRR
"A Justiça reconheceu falhas na assistência obstétrica prestada durante um parto de alto risco", declarou a advogada Pamella Oliveira.