Toffoli ordenou que BC ignore decisões de outras instâncias sobre a operação Master
Despacho liminar de dezembro de 2025 envia investigações ao STF e suspende atos fora da Corte; documento veio à tona em 10.set.2026

O ministro Dias Toffoli determinou em dezembro de 2025 que o Banco Central se abstenha de cumprir decisões judiciais sobre instituições da operação Compliance Zero que não provenham do STF.
A decisão suspendeu as investigações em curso na 10ª Vara Federal do DF e em instâncias antecedentes, com envio de toda a matéria ao Supremo.
O despacho liminar é da Reclamação 88.121 e apareceu no relatório da Polícia Federal tornado público em 10.set.2026, após o ministro André Mendonça levantar o sigilo do caso.
Toffoli justificou a medida dizendo ser “imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”.
O caso Master envolve autoridades com prerrogativa de foro: na operação Compliance Zero, a PF encontrou um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do caso depois que sua relação com Daniel Vorcaro veio a público; André Mendonça assumiu a relatoria.
Na mesma decisão, Toffoli manteve a continuidade das apurações sob supervisão direta do STF, preservou decisões administrativas, cíveis e criminais já tomadas — inclusive bloqueios — e autorizou o acesso aos autos a João Carlos Bacelar com base na Súmula Vinculante nº 14.
Toffoli oficiou o Banco Central para enviar ao STF documentação sobre procedimentos administrativos contra as instituições e pessoas investigadas, determinou à Polícia Federal o envio, em sigilo, de todos os procedimentos investigatórios e comunicou a decisão ao diretor‑geral da PF, à 10ª Vara Federal do DF, ao TRF‑1 e ao STJ.
O processo ficará sob supervisão direta do STF até o julgamento final da reclamação.