TRE-AL manda retirar vídeo de Renan Filho que acusa JHC de investigação
Tribunal considerou que documentos não demonstram investigação penal contra JHC e ordenou remoção imediata do conteúdo

TRE-AL determinou neste domingo (13.set.2026) a retirada de vídeo de Renan Filho (MDB) que afirmava investigação contra JHC (PSDB).
A decisão proibiu Renan Filho e a Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo de manterem ou republicarem o vídeo, com multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
No vídeo, Renan Filho declarou que “JHC é investigado no processo IPREV e Banco Master em razão do seu possível envolvimento” e afirmou que “a Polícia Federal e o Ministério Público Federal reafirmaram hoje que o JHC é investigado”.
O TRE-AL considerou que os documentos apresentados não demonstram existência de investigação penal contra JHC; o relator foi Léo Dennisson Bezerra de Almeida.
Uma certidão do Ministério Público Federal, datada de 2 de setembro de 2026, registra “NADA CONSTA” referente a JHC, segundo a decisão judicial.
A ação cita que o Iprev-Maceió aplicou R$ 97 milhões no Banco Master em dezembro de 2023 e maio de 2024, durante a gestão de JHC, e que a exposição chegou a cerca de 20% do patrimônio do regime próprio.
Uma decisão de 1º de julho em ação popular movida por José Renan Vasconcelos Calheiros pedia bloqueio de bens até R$ 117 milhões; o juiz excluiu JHC e o Município de Maceió do polo passivo por falta de individualização de conduta.
O TRE-AL determinou também que a Meta retire o conteúdo em até 1 dia e informe o tempo de disponibilidade, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
R$ 97 milhões — valor aplicado pelo Iprev-Maceió no Banco Master em duas operações.
20% — participação aproximada do Banco Master no patrimônio do regime próprio após os investimentos.
R$ 117 milhões — valor máximo pedido de bloqueio na ação popular de 1º de julho.
“JHC é investigado”, declarou Renan Filho no vídeo; o relator afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política.
Renan Filho e a coligação têm 1 dia para apresentar defesa; a Procuradoria Regional Eleitoral terá 1 dia para emitir parecer; pedido de direito de resposta será analisado após o contraditório.