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TRE-DF dá 7 dias para Arruda responder impugnação à candidatura ao governo

Despacho publicado neste sábado (22/8) autoriza apresentação de provas, testemunhas e documentos em defesa do candidato José Roberto Arruda (PSD).

Redação POLITICA.SP22 de ago. de 2026 · 12h034 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-DF dá 7 dias para Arruda responder impugnação à candidatura ao governo
Reprodução: www.metropoles.com

TRE-DF deu sete dias para José Roberto Arruda se manifestar sobre a impugnação à sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

O prazo, fixado em despacho publicado neste sábado (22/8), permite que Arruda junte documentos, indique testemunhas e requeira produção de outras provas, inclusive documentais.

Na quinta (20/8) o Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral no DF, entrou com impugnação ao registro de candidatura de Arruda; o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que ele “é inelegível”.

O procurador apontou sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; seis condenações o tornariam inelegível.

As condenações confirmadas em segunda instância deixariam Arruda inelegível até dezembro de 2030; como eleições ocorrem em outubro, ele só recuperaria os direitos políticos no DF em 2034.

O MP pede que o TRE-DF indefira o pedido de registro de candidatura ou, caso Arruda seja eleito, cancele eventual diploma.

Arruda declarou que registrou a candidatura dentro da lei e que não vê possibilidade de prosperar a impugnação: “Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.”

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que não há inelegibilidade e que houve erro do MP na interpretação do início da suspensão dos direitos políticos.

Agora cabe ao TRE-DF analisar a impugnação e decidir se José Roberto Arruda poderá concorrer nas Eleições de 2026.

7 dias — prazo dado pelo TRE-DF

22/8 — data do despacho que abriu prazo

20/8 — data da impugnação apresentada pelo MPF

6 — número de condenações mencionadas pelo MP

dezembro de 2030 — data até quando Arruda estaria inelegível segundo o procurador

2034 — ano em que, segundo o MP, Arruda recuperaria direitos políticos no DF