TRE-PR determina remoção de posts de Moro que afirmavam vitória no 1º turno
Liminar assinada em 27/8 deu 24 horas para excluir cinco publicações que atribuíram 52,1% a uma pesquisa registrada (PR-04449/2026).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ordenou nesta quinta (27/8) que Sergio Moro (PL) remova publicações que diziam que ele venceria no 1º turno com 52,1% dos votos válidos.
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deu 24 horas para a retirada dos conteúdos e determinou que cópias das publicações sejam mantidas por 60 dias.
A ação foi movida pela Coligação A Mudança Continua (Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista) contra Moro e seu vice, Edson Vasconcelos (PL), por posts do Instagram e do Facebook que associavam os 52,1% à pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada sob o nº PR-04449/2026.
A pesquisa registrou originalmente 46,9% para Moro, 4% de votos brancos e nulos e 6,1% de indecisos; os 52,1% divulgados nas redes sociais resultaram de excluir brancos, nulos e indecisos da base de cálculo, segundo a coligação.
A defesa de Moro e de Edson Vasconcelos alegou que excluir indecisos projeta o resultado entre eleitores que já declararam voto; a juíza, porém, entendeu que os posts vinculavam os 52,1% diretamente à pesquisa registrada, sem esclarecer que se tratava de um cálculo da campanha.
"Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados", escreveu a magistrada.
A liminar exigiu a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook, citou Moro e Vasconcelos para apresentarem defesa, e determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste antes do julgamento do caso.