TRE-RJ barra Garotinho de fundo eleitoral, propaganda e debates
Decisão unânime nesta quinta (27/8) veda atos de campanha enquanto direitos políticos seguem suspensos.

O TRE-RJ decidiu por unanimidade, em 27/8, impedir Anthony Garotinho (Republicanos) de usar fundo eleitoral e de participar da propaganda eleitoral no rádio e na TV e em debates.
A decisão também proíbe outros atos de campanha e prevê possibilidade de devolução de valores do fundo já repassados à campanha.
O plenário do tribunal tomou a medida no processo relatado pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart, um dia antes do início do horário eleitoral gratuito, previsto para 28/8.
O pedido que motivou a decisão foi apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD) para barrar repasses enquanto o registro de candidatura não for analisado; o TRE-RJ ainda não indeferiu definitivamente o registro de Garotinho.
A restrição decorre da manutenção de condenação por improbidade administrativa relacionada ao projeto Saúde em Movimento, com contratos da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de Governo na gestão de Rosinha Garotinho.
11 de julho (ano passado) — data do trânsito em julgado da condenação
8 anos — tempo de suspensão dos direitos políticos, até julho de 2033
R$ 234,4 milhões — ressarcimento solidário determinado à União
R$ 500 mil — multa aplicada
A próxima etapa é recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela defesa de Garotinho ou pela campanha.