TRE-SP revogou uma das decisões que tornavam Pablo Marçal inelegível
Sessão de 25/8 julgou a ação improcedente por 5 a 1; ainda há recursos pendentes no TSE e outros processos em curso.

O TRE-SP reverteu nesta terça (25/8) uma das decisões que tornavam Pablo Marçal inelegível até 2032.
A decisão não encerra a questão: há recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral e outros dois processos em andamento contra Marçal.
Por 5 votos a 1, o tribunal julgou improcedente a ação e afastou abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas Eleições 2024; Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB.
O diretório municipal do PSB ajuizou a ação, apontando dez irregularidades na campanha de Marçal.
Em primeira instância, o Judiciário reconheceu apenas duas irregularidades: divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e um site que supostamente incitava eleitores a imprimir material de campanha.
No julgamento do TRE-SP, a defesa teve provimento e a corte afastou a inelegibilidade pelos próximos oito anos.
O relator original, juiz Cláudio Langroiva, teve voto vencido; ele afirmou que o uso reiterado de termos como “ditadura” e “censura” poderia solapar a confiança no sistema eletrônico de votação.
O desembargador Regis de Castilho teve o voto vencedor e disse que críticas ao Poder Judiciário são permitidas pela Constituição, não representando ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Sobre o site oficial de Marçal, o juízo entendeu que não houve ilicitude, por falta de prova de engajamento de eleitores na produção de propaganda.
Em novembro do ano passado, outra condenação de Marçal à inelegibilidade foi revertida em segunda instância; o processo apurava venda de apoio em troca de Pix e segue para recurso especial no TSE.
Em dezembro, o TRE-SP manteve inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social e aplicou multa de R$ 420 mil; esse caso também cabe recurso ao TSE.