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TRE-SP revogou uma das decisões que tornavam Pablo Marçal inelegível

Sessão de 25/8 julgou a ação improcedente por 5 a 1; ainda há recursos pendentes no TSE e outros processos em curso.

Redação POLITICA.SP25 de ago. de 2026 · 21h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-SP revogou uma das decisões que tornavam Pablo Marçal inelegível
TV Brasil Central (CC BY 3.0) via Wikimedia Commons

O TRE-SP reverteu nesta terça (25/8) uma das decisões que tornavam Pablo Marçal inelegível até 2032.

A decisão não encerra a questão: há recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral e outros dois processos em andamento contra Marçal.

Por 5 votos a 1, o tribunal julgou improcedente a ação e afastou abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas Eleições 2024; Marçal foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB.

O diretório municipal do PSB ajuizou a ação, apontando dez irregularidades na campanha de Marçal.

Em primeira instância, o Judiciário reconheceu apenas duas irregularidades: divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e um site que supostamente incitava eleitores a imprimir material de campanha.

No julgamento do TRE-SP, a defesa teve provimento e a corte afastou a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

O relator original, juiz Cláudio Langroiva, teve voto vencido; ele afirmou que o uso reiterado de termos como “ditadura” e “censura” poderia solapar a confiança no sistema eletrônico de votação.

O desembargador Regis de Castilho teve o voto vencedor e disse que críticas ao Poder Judiciário são permitidas pela Constituição, não representando ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Sobre o site oficial de Marçal, o juízo entendeu que não houve ilicitude, por falta de prova de engajamento de eleitores na produção de propaganda.

Em novembro do ano passado, outra condenação de Marçal à inelegibilidade foi revertida em segunda instância; o processo apurava venda de apoio em troca de Pix e segue para recurso especial no TSE.

Em dezembro, o TRE-SP manteve inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social e aplicou multa de R$ 420 mil; esse caso também cabe recurso ao TSE.