TRF4 condena Edir Macedo e Record a pagar R$ 1,5 milhão por fala homofóbica
Tribunal manteve decisão de 1ª instância sobre especial de Natal de 24 de dezembro de 2022; valores vão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O TRF4 condenou nesta terça (15) Edir Macedo e a TV Record a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos por fala homofóbica em 24 de dezembro de 2022.
A decisão elevou a indenização total: Edir Macedo de R$ 500 mil para R$ 1 milhão e a Record de R$ 300 mil para R$ 500 mil; os valores irão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O tribunal julgou recursos e manteve o entendimento de primeira instância de que a declaração ultrapassou a liberdade de manifestação e estimulou intolerância contra a população LGBTQIA+.
O processo foi ajuizado em 26 de dezembro de 2022 por Nuances (Grupo pela Livre Expressão Sexual), Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH e o Ministério Público Federal.
Na véspera de Natal de 2022, Macedo disse no especial: "Ninguém nasce homossexual, lésbica... o mundo faz das pessoas aquilo que elas são".
O conteúdo foi retirado do ar após ordem judicial; a Record foi intimada da ação em janeiro de 2023 e recebeu ordem específica de retirada em novembro de 2023.
Em 13 de novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia julgado a ação parcialmente procedente, fixando inicialmente R$ 500 mil para Macedo e R$ 300 mil para a Record; a União foi absolvida.
Durante o julgamento, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, afirmou que a associação entre homossexualidade e maldade poderia normalizar violência contra grupo historicamente discriminado.
A defesa da Record, por Rogério Machado, argumentou que a emissora não praticou a fala e que a transmissão era ao vivo, o que impediu prevenção ou edição do conteúdo.
O advogado de Edir Macedo, Renato Gugliano Herani, sustentou que a declaração integra um sermão de acolhimento e pediu a improcedência, dizendo que não há "chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual".
A ação havia pedido inicialmente R$ 10 milhões como reparação.
A decisão do TRF4 ainda pode ser questionada por meio de recursos ao STF e ao STJ; a defesa do bispo anunciou que "recorrerá dessa decisão até as últimas instâncias".
R$ 1.000.000 — indenização fixada a Edir Macedo
R$ 500.000 — indenização fixada à TV Record
24 de dezembro de 2022 — data da transmissão do especial de Natal
26 de dezembro de 2022 — data de ajuizamento da ação
15 de outubro (terça) — data do julgamento pelo TRF4 (terça-feira 15)
Próximo passo: as partes podem apresentar recursos ao STF e ao STJ para reverter ou reduzir a condenação.