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TSE veta deepfakes e regula IA, imagem e spam nas campanhas digitais

Regras valem já em 2026: descumprimento pode gerar remoção, multa e até cassação de registro

Redação POLITICA.SP6 de set. de 2026 · 04h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE veta deepfakes e regula IA, imagem e spam nas campanhas digitais
Reprodução: www.metropoles.com

A Justiça Eleitoral proibiu deepfakes e estabeleceu regras para o uso de IA generativa, imagem e disparos em massa nas campanhas digitais em 2026.

A sanção prevista inclui remoção de conteúdo, multa e até cassação do registro do candidato, caso as normas sejam descumpridas.

O TSE definiu onde a propaganda pode circular: site do candidato, site do partido/federação/coligação, e-mail para endereços cadastrados gratuitamente, e páginas ou contas geridas pela própria campanha em redes sociais, blogs e apps de mensagem; todos os endereços eletrônicos usados devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Pela primeira vez o tribunal listou condutas proibidas e permitidas sobre inteligência artificial, mantendo proibição rigorosa aos deepfakes e exigindo identificação do impulsionamento pago quando autorizado.

O especialista em direito eleitoral Guilherme Augusto Mota afirmou que há limites para impulsionamento, disparos em massa, contratação de influenciadores, uso de dados pessoais, anonimato, desinformação e IA, para preservar o debate político.

O caso da influenciadora Rafaela Sousa ilustra o limite do uso de imagem: ela relatou em 27/8 que uma foto sua, tirada em 25 de julho no Gama (DF), foi usada no perfil do candidato Fred Linhares (Republicanos) sem autorização; Linhares apagou a imagem e pediu desculpas.

O advogado Renato Ribeiro explicou que aparição incidental em multidão não exige autorização, mas imagem individualizada usada como mensagem eleitoral, sugerindo apoio, exige autorização, por envolver dado sensível.

Dados mostram mudanças no consumo eleitoral: 45,6% dos brasileiros dizem que vão se informar pelas redes sociais, enquanto 33,9% pretendem assistir propaganda na televisão.

45,6% — pretendem se informar sobre as eleições pelas redes sociais (pesquisa CNT/MDA)

33,9% — pretendem assistir propagandas na televisão (pesquisa CNT/MDA)

"A internet continua sendo um espaço amplo para manifestação política, mas não é um território sem regras eleitorais", disse Guilherme Augusto Mota, sobre os limites impostos pela Justiça Eleitoral.

Campanhas têm prazo imediato de conformidade: registrar todos os sites, perfis e endereços eletrônicos usados perante a Justiça Eleitoral e identificar impulsionamentos autorizados.