Vereador propõe multa para quem deixar animal sozinho por mais de 36 horas em Limeira
PL 97/2026 prevê advertência e multas em UFESP — a maior passa de R$ 2 mil; proposta vai a voto nesta segunda (24).

Vereador Márcio do Estacionamento (DC) propõe multar tutor que deixar animal doméstico sozinho por mais de 36 horas consecutivas em Limeira.
O projeto prevê advertência e multas em UFESP: 20, 40 e 60 UFESPs por animal; a maior multa supera R$ 2.000.
O PL 97/2026 acrescenta os artigos 34-A e 34-B à Lei Municipal nº 6.260/2019 e estabelece que o tutor não pode deixar animal mais de 36 horas sem pessoa responsável.
O texto isenta estabelecimentos licenciados para hospedagem, manejo, criação, atendimento ou assistência médico-veterinária de animais.
36 horas — prazo máximo sem pessoa responsável
20 UFESPs — multa por animal em situação irregular
40 UFESPs — multa por reincidência em 24 meses
60 UFESPs — multa por infração que causar desnutrição, desidratação, enfermidade ou sofrimento intenso
> R$ 2.000 — valor aproximado da multa de 60 UFESPs
O projeto descreve: "É proibido deixar animais domésticos ou domesticados sozinhos em espaços particulares, residenciais ou não, quando vazios ou na ausência de seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas consecutivas, sem a permanência de pessoa responsável no local".
O projeto será votado na sessão desta segunda-feira (24) na Câmara Municipal de Limeira.