Voto de Gilmar Mendes mantém risco de inelegibilidade de Arruda até 2032
Ministro votou por teto de 12 anos, mas exigiu conexão entre condenações; TRE-DF negou registro por entender haver falta de conexão

O voto de Gilmar Mendes, apresentado nesta sexta (11/9), não melhora a situação de José Roberto Arruda (PSD).
Se as condenações de Arruda não forem consideradas conexas, cada pena gera inelegibilidade de oito anos; acórdãos de 2024 podem prolongar sua inelegibilidade até 2032.
Gilmar Mendes votou a favor do teto de 12 anos para inelegibilidade, desde que as várias condenações sejam conexas entre si, citando o artigo 55 do Código de Processo Civil; ele pediu vista quase quatro meses antes.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro de candidatura de Arruda ao governo do DF ao entender que as ações que o condenaram não são conexas, por tratarem de ilícitos, momentos, atores, contratos e sanções distintos.
Arruda foi condenado sete vezes em segunda instância por improbidade administrativa; se a conexão for afastada, o prazo aplicável a cada condenação é de oito anos.
Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-DF e, enquanto aguarda julgamento no TSE, pode manter atos de campanha conforme a legislação.
No STF, a ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa já tem votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes contra a nova norma; o ministro Flávio Dino pediu destaque para julgamento em plenário, sem data definida.