Wind banners em calçadas e esquinas viram alvo por risco em cruzamentos
Lei 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019 permitem bandeiras móveis, mas regras e precedentes de 2026 trazem limites claros.

Wind banners instalados em calçadas, esquinas e rotatórias representam risco por reduzir visibilidade em cruzamentos.
Campanhas que deixarem material irregular podem ser multadas: TSE registrou jurisprudência em 2026 e manteve multa em caso de março de 2026.
A Lei nº 9.504/1997, artigo 37, exige que bandeiras em vias públicas sejam móveis e não dificultem trânsito de pessoas e veículos. A Resolução TSE nº 23.610/2019 reproduz a exigência e define mobilidade como colocação e retirada entre 6h e 22h. O TSE avaliou em 2026 que material de grandes dimensões com impacto visual de outdoor pode ser propaganda eleitoral irregular, mesmo sendo móvel. O artigo 40‑B da Lei nº 9.504/1997 prevê responsabilidade do candidato beneficiado quando for impossível desconhecer a irregularidade. A legislação fixa prazo de 48 horas para retirada ou regularização após intimação; a ausência de providência pode caracterizar responsabilidade. A OAB tem decisões internas, como do Tribunal de Ética e Disciplina do Espírito Santo, que consideraram o uso de wind banner incompatível em publicidade advocatícia por seu forte impacto visual. Riscos apontados incluem ocultação de placas e semáforos, redução do campo de visão em aproximações de cruzamentos, comprometimento da circulação em calçadas, distração por excesso de elementos visuais e prejuízo à acessibilidade de pessoas com deficiência.
Lei nº 9.504/1997 — artigo 37 exige bandeiras móveis que não dificultem o trânsito
Resolução TSE nº 23.610/2019 — define mobilidade entre 6h e 22h
2026 — jurisprudência do TSE registrada sobre wind banners em rotatória
março de 2026 — precedente em que o TSE manteve multa por propaganda que prejudicava circulação
48 horas — prazo legal para retirada ou regularização após intimação
Campanha e candidato têm dever de acompanhar a veiculação da propaganda e adotar providências quando houver irregularidade. Justiça Eleitoral pode intimar, exigir retirada em 48 horas e aplicar multa se a irregularidade persistir.