Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais no Brasil
Produtos ficam isentos de registro, mas terão requisitos sanitários, rotulagem e validade máxima de 12 meses

Anvisa aprovou instrução normativa para regularizar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país.
A norma aplica a isenção de registro prevista pela Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, mas impõe regras e limites específicos para fabricação e comercialização.
O processo regulatório começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas com participação de diversos segmentos da sociedade.
A diretoria colegiada da Anvisa aprovou a resolução que regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para produção e comercialização artesanal.
A lista de produtos autorizados inclui artigos de perfumaria com base alcoólica; odorizantes de ambiente; produtos sólidos para banho e/ou imersão; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos e manteigas corporais; e desodorante axilar em barra.
A instrução define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas com regras básicas de higiene e controle; estabelece rotulagem obrigatória; e fixa prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação.
A regulação permite apenas alegações simples, sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), veda apelos terapêuticos e dispensa testes complexos de eficácia.
"Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária", informou a Anvisa.
Lei 15.154 — sancionada em julho de 2025, isenta de registro produtos artesanais
2 — número de consultas públicas realizadas
12 meses — validade máxima estipulada a partir da fabricação
A medida entra em vigor com a publicação da instrução normativa pela Anvisa.