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Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no 2º

Informação publicada por Conexão Tocantins.

Redação POLITICA.TO7 de out. de 2026 · 18h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no 2º
Reprodução: conexaoto.com.br

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral do Tocantins considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. Mais de 1,18 milh&ati…

As informações são de Conexão Tocantins. Leia a matéria completa em: https://conexaoto.com.br/2026/10/07/ausencia-no-1o-turno-nao-impede-eleitor-de-votar-no-2o