Câmara aprova MP que exige Enamed para exercer medicina; texto vai ao Senado
MP foi chancelada em votação simbólica na quinta (15) e pode ser levada ao Senado ainda no mesmo dia, um dia antes de expirar.

A Câmara aprovou nesta quinta (15) a medida provisória que torna obrigatório o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para exercer medicina no Brasil.
O texto segue ao Senado e a votação na Casa pode ocorrer ainda nesta quinta (15), um dia antes da MP perder validade.
A aprovação foi simbólica após disputa entre o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina pela condução do exame; o CFM retomou protagonismo que havia sido atribuído ao MEC.
O relator, dr. Luizinho (PP-RJ), teve seu parecer aprovado na comissão mista; a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) registraram voto contrário na comissão.
O presidente da Câmara, médico Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida provisória garante mais qualidade e permite impor avaliação rigorosa e acompanhar cursos.
A comissão mista foi presidida por Camilo Santana (PT-CE) e passou por intensa negociação para evitar a caducidade da MP após duas tentativas frustradas de análise; reuniões nos dias 13 e 14 foram canceladas ou não ocorreram por falta de consenso.
O relator alterou regras de fiscalização das faculdades e modificou a divisão de atribuições: a presidência permanente do MEC foi retirada; a comissão organizadora terá rodízio anual e será composta por dois indicados pelo MEC, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM, com presidente tendo voto de minerva.
Foi negociada a retirada da exigência de duas avaliações insatisfatórias para abertura de processos; o texto final determina que um conceito anual insatisfatório, calculado pela proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, desencadeará fiscalização.
Também ficou decidido que somente resultados de avaliações realizadas a partir da publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura de processos e aplicação de medidas cautelares, limitando o uso de edições anteriores do Enamed.
O relator manteve no parecer que o Enamed substituirá a etapa teórica do Revalida e a prova prática para diplomados no exterior, ponto contestado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AL), que pediu vista argumentando falta de isonomia.
Pessoas formadas em medicina antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026, não precisarão fazer o Enamed para comprovar proficiência; quem não atingir nível adequado poderá refazer a prova e pedir ao CFM a IEM, válida apenas para atividades técnico-científicas e sem autorizar atos médicos.
Como funcionará o Enamed: serão três etapas — fim do 4º semestre, fim do 8º semestre (antes do internato) e fim do 12º semestre — com nota final sendo média acumulada e maior peso na terceira etapa.
três fases — 4º, 8º e 12º semestres do curso
19 de junho de 2026 — data-limite para dispensa do Enamed a quem já era formado
99 faculdades — número de instituições que na primeira edição não alcançaram nota satisfatória (cerca de 1/3)
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, participou presencialmente das sessões de quarta e quinta e reivindicou competência da autarquia para aplicar o Enamed.
Próximo passo: o Senado poderá votar a medida ainda nesta quinta (15); não há confirmação pública sobre horário ou efetiva realização da votação.