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Candidatos não poderão ser presos nos 15 dias antes do primeiro turno

A proteção começa neste sábado, 19, e vale até 6 de outubro; exceção é flagrante delito.

Redação POLITICA.TO18 de set. de 2026 · 19h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Candidatos não poderão ser presos nos 15 dias antes do primeiro turno
Reprodução: jornalprimeirapaginato.com

Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos nos 15 dias anteriores ao primeiro turno, salvo em flagrante delito.

A proteção começa neste sábado, 19, e vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de 4 de outubro.

A regra consta no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, que proíbe detenção ou prisão de candidatos nesse período, exceto em flagrante delito.

Eleitoras e eleitores têm proteção diferente: começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, com exceções para flagrante, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno será em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice, governadores e vice, dois senadores por unidade da Federação e deputados federais, estaduais e distritais; eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

15 dias — proteção para candidatos

5 dias — proteção para eleitores (29 de setembro a 6 de outubro)

4 de outubro — primeiro turno

25 de outubro — possível segundo turno

19 (sábado) — início da proteção para candidatos

artigo 236, §1º — base legal

Candidatos, eleitores e autoridades devem observar as exceções por flagrante delito, sentença criminal inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto durante os períodos mencionados.