EC 141/2026 derruba cláusulas de jornada incompatíveis em 16 de dezembro de 2026
Jornada cai para 42 horas em 16/12/2026, repouso remunerado passa a dois dias e redução não pode cortar salários

A Emenda Constitucional 141/2026 faz cessar em 16 de dezembro de 2026 cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com suas regras de jornada e repouso.
Em 16 de dezembro de 2026 o limite semanal cai de 44 para 42 horas, entra o repouso remunerado de dois dias por semana e a redução não pode implicar qualquer redução salarial, inclusive nos pisos.
A emenda foi promulgada em sessão solene do Congresso e publicada em edição extra do Diário Oficial em 16 de outubro de 2026; o prazo de dois meses conta da publicação.
A segunda etapa fixa 40 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2027.
O novo §2º do art. 7º permite que acordo ou convenção coletiva estabeleça regime de compensação que assegure, na média do mês-calendário, dois dias de repouso por semana, com ao menos uma folga a cada semana máxima.
Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de repouso, mediante pactuação com o sindicato da categoria.
O advogado André Luis Borges dos Santos (OAB/GO 45.664), sócio da Borges Perilo (OAB/GO 4.277), recomenda revisar já os instrumentos coletivos e completar a adaptação até 15 de dezembro de 2026, por segurança jurídica.
A emenda não menciona a escala 12x36; microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem ser objeto de lei complementar transitória, que não havia sido editada até 21 de outubro de 2026, e enquanto ausente seguem as mesmas regras das demais empresas.
A emenda afasta, desde a publicação, as regras de duração e controle da jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo do RGPS; a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou esse limite em R$ 8.475,55 para 2026, o que corresponde, neste ano, a cerca de R$ 21,2 mil mensais.
Para terceirizados e empregados alocados em contratos públicos vigentes em 16 de outubro de 2026, a jornada menor depende de aditivo contratual para reequilíbrio, a ser formalizado em até um ano, ou seja, até 16 de outubro de 2027; sem aditivo, a nova jornada valerá ao fim desse prazo.
O advogado Murillo Alves Siqueira (OAB/GO 53.260), da Pacífico Siqueira (OAB/GO 8.477), afirma que, entre particulares, valem os pactos sobre reajuste e riscos, e que na terceirização o contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora no período do serviço.
Murillo acrescenta que a resolução do contrato por onerosidade excessiva exige acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, e que a imprevisibilidade pode ser contestada especialmente em contratos assinados depois de 27 de maio de 2026.
16/10/2026 — publicação da emenda no Diário Oficial
16/12/2026 — entrada em vigor das 42 horas e dos dois dias de repouso
16/12/2027 — início da jornada de 40 horas semanais
R$ 8.475,55 — teto máximo do RGPS para 2026, fixado pela Portaria MPS/MF 13/2026; corte corresponde a cerca de R$ 21,2 mil mensais
"A data de 16 de dezembro vale também para convenções e acordos coletivos: cláusulas de jornada e folga incompatíveis com a emenda deixam de produzir efeito", disse o advogado André Luis Borges dos Santos.
Empresas devem revisar e adaptar escalas e acordos até 15 de dezembro de 2026; contratos públicos precisam de aditivo até 16 de outubro de 2027, sob pena de aplicação automática da nova jornada.