Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no dia 25; veja como evitar multa e manter o título regular
Informação publicada por Jus Tocantins.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado nesse domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. Mas a participação na segunda etapa não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira votação. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente. Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chego…
As informações são de Jus Tocantins. Leia a matéria completa em: https://justocantins.com.br/noticias/eleitoral/eleitor-que-faltou-ao-1o-turno-pode-votar-no-dia-25-veja-como-evitar-multa-e-manter-o-titulo-regular/