Justiça

Fazenda garante imunidade tributária em importações para pesquisa pública

Medida anunciada nesta quarta (21) estende proteção a equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio.

PRedação Política.TO21 de out. de 2026, 16h31
Fazenda garante imunidade tributária em importações para pesquisa pública
Reprodução: www.tribunadopovoto.com.br

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta (21) medidas para assegurar imunidade tributária nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

A mudança permite que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos, sem perdas por tributação indevida.

A regra abrange equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome das instituições beneficiadas, aplicando imunidade tributária recíproca.

A Fazenda definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações de apoio é um mecanismo operacional, sem alterar a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e institutos.

Para acessar o benefício, as operações devem cumprir exigências: importação em nome da instituição pública, movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio da instituição e prestação de contas à Receita Federal e aos órgãos de controle.

O ministério disse que a medida visa dar segurança jurídica às importações feitas por fundações, eliminando dúvidas que geravam risco de tributação e dificultavam compras para pesquisa.

A ação busca reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas e institutos federais.

As mudanças também reduzem dependência da cota administrada pelo CNPq, atualmente apontada como insuficiente para atender a demanda de universidades e instituições de pesquisa.

As definições foram tomadas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes de universidades federais.

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