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Fim da escala 6×1: regras começam em 16 de dezembro e jornada cai a 40 horas

Emenda constitucional publicada em 16 de outubro altera 6×1 para 5×2, com redução progressiva da jornada sem corte salarial.

PRedação Política.TO21 de out. de 2026, 15h01
Fim da escala 6×1: regras começam em 16 de dezembro e jornada cai a 40 horas
Reprodução: palmasemfoco.com.br

O encerramento da escala 6×1 começa em 16 de dezembro, 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional 141 em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro.

A mudança muda o regime para escala 5×2 e reduz a jornada semanal de 44 para 42 horas inicialmente, e depois para 40 horas em dezembro de 2027, sem redução salarial.

A implementação ocorrerá em duas etapas: a primeira entra em vigor em 16 de dezembro, com limite de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado; a segunda acontecerá 12 meses depois, com chegada ao limite de 40 horas em dezembro de 2027.

A sessão solene de promulgação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como testemunha da mesa.

O novo modelo adota a escala 5×2 como referência, com pelo menos um dos dois dias de folga preferencialmente aos domingos, sem proibir trabalho aos sábados, domingos ou feriados.

Setores essenciais — saúde, limpeza, transporte, alimentação e comunicação — poderão manter atividades nos fins de semana conforme legislação, acordos e convenções coletivas, com folga compensatória ou pagamento em dobro quando não houver compensação aplicável.

Regimes diferenciados como 12×36, 24×48 e 24×72 não são eliminados automaticamente, mas deverão ser ajustados por negociações coletivas; horas excedentes poderão ser pagas como horas extras ou compensadas em banco de horas.

16 de outubro — publicação da Emenda Constitucional 141

60 dias — prazo para início das novas regras, em 16 de dezembro

12 meses — intervalo até a segunda etapa, em dezembro de 2027

44→42→40 horas — redução progressiva da jornada semanal

dois dias — descanso remunerado por semana

As empresas terão de cumprir o cronograma de transição e manter salários durante toda a adaptação das jornadas.

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