Imunidade eleitoral: prisão proibida para eleitores nos dias das votações
A proibição vale nos cinco dias antes do primeiro turno e por 48 horas após o encerramento da votação.

A lei eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem o primeiro turno e nas 48 horas após o fechamento da votação.
Durante esse período, a detenção é permitida apenas em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto protege eleitores contra prisão quando há violência ou ameaça que impeça o exercício do voto.
Se um eleitor for detido fora das exceções, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
A lei prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem efetuar prisão ou detenção indevida de eleitor durante o período protegido.
A proteção a candidatos é mais ampla: pode começar por volta de meados de setembro antes do primeiro turno e vai até 48 horas após o encerramento da votação, permitindo prisão apenas em flagrante delito.
No calendário de 2026, o primeiro turno está marcado para domingo, 4 de outubro, e um eventual segundo turno para 25 de outubro, com reativação da proteção entre 20 e 27 de outubro.