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Inadimplência do crédito rural para pessoa física alcança 9,7% em agosto

Maior nível da série recente pressiona a liberação de novos financiamentos para a safra 2026/27.

Redação POLITICA.TO2 de out. de 2026 · 21h037 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Inadimplência do crédito rural para pessoa física alcança 9,7% em agosto
Reprodução: tocantinsrural.com.br

A inadimplência no crédito rural para produtores pessoas físicas atingiu 9,7% em agosto de 2026, recorde da série recente.

O aumento já dificulta a concessão de novos financiamentos para a safra 2026/27, com bancos adotando postura mais cautelosa.

O índice considera operações com atraso superior a 90 dias e quase multiplicou por dez em três anos: era 1% em agosto de 2023 e 8,8% em julho de 2026.

Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central e mostram piora especialmente nas operações a taxas de mercado.

Entre pessoas físicas, a inadimplência em financiamentos a taxas de mercado subiu de 15,6% em julho para 17,6% em agosto, maior nível desde 2011.

Nos financiamentos com juros controlados para pessoas físicas, a inadimplência subiu de 3,7% em julho para 3,8% em agosto, também recorde.

O saldo da carteira de crédito rural com recursos direcionados para pessoas físicas era de R$ 557,7 bilhões em agosto de 2026.

Entre pessoas jurídicas, a inadimplência chegou a 1% em agosto de 2026, maior nível desde outubro de 2020; o saldo da carteira direcionada para empresas era R$ 127,1 bilhões.

A taxa média de juros para pessoas físicas permaneceu em 11,1% ao ano em agosto; para pessoas jurídicas, recuou de 12% para 11,6% ao ano entre julho e agosto.

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Campos, e lideranças do setor apontam queda no ritmo de contratação das linhas tradicionais e retração da área financiada pelo Plano Safra.

Renegociação de dívidas tem sido adotada, mas governo e representantes do agronegócio avaliam que as medidas ainda não reverteram a alta da inadimplência.

Há críticas às dificuldades de acesso à renegociação prevista na Medida Provisória 1.376/2026, segundo representantes do setor.