Justiça Eleitoral do TO manda tirar vídeo com informações falsas sobre Carlos Gaguim
Decisão saiu nesta quinta, 17; Meta terá prazos e multas para remoção e entrega de dados

Justiça Eleitoral do Tocantins ordena remoção de vídeo que atribuía a Carlos Gaguim um suposto afastamento do governo.
A Meta Platforms do Brasil terá 24 horas para retirar o conteúdo do Instagram, sob multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 17, pelo juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais, que considerou a informação do vídeo incompatível com fatos históricos e documentais.
O magistrado registrou que Carlos Gaguim assumiu o Poder Executivo em 2009 como presidente da Assembleia Legislativa, após a cassação da chapa eleita, exerceu o mandato regularmente e não foi afastado pelos crimes apontados no vídeo.
O advogado de Gaguim, Publio Borges, afirmou: “A decisão reconhece, com base nos documentos apresentados, que a narrativa divulgada no vídeo não corresponde aos fatos.”
A Justiça determinou que a Meta preserve o vídeo, seus metadados, informações de engajamento e registros de acesso, e forneça em até 48 horas os dados cadastrais do responsável pelo perfil, incluindo nome, e-mail, telefone e CPF ou CNPJ.
Após citação, o responsável pelo perfil deve cessar a divulgação e não republicar o mesmo conteúdo, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.