Justiça Eleitoral fixa regras para votação em 25 de setembro
Vedação a conteúdos eleitorais por IA entre 22 de setembro e 24 horas após a votação; TSE poderá usar rádio/TV até 24.

Justiça Eleitoral definiu regras finais para a votação de 25 de setembro, incluindo proibição de conteúdos gerados por IA e uso de rádio/TV pelo TSE.
A vedação a novos conteúdos eleitorais produzidos ou modificados por inteligência artificial vale de 22 de setembro até 24 horas após o encerramento da votação.
O TSE terá direito a até dez minutos diários na programação de rádio e televisão até sábado, 24 de setembro, e pode ceder parte desse tempo aos tribunais regionais eleitorais.
A votação ocorrerá domingo, 25 de setembro, das 8h às 17h, no horário de Brasília; em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins os eleitores também votarão para governador, com o voto para governador registrado antes do voto para presidente.
Seis municípios farão eleições suplementares para prefeito; nesses locais a ordem de votação será presidente e, em seguida, prefeito.
A vedação a conteúdos por IA cobre materiais que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores verifiquem o endereço da seção no site do TSE ou no app e-Título, levem anotados em papel os números dos candidatos e lembrem que é proibido usar celular, câmeras ou filmadoras na cabine de votação.
22 de setembro — início da vedação a conteúdos eleitorais por IA
24 de setembro — prazo final para uso do tempo do TSE em rádio/TV
25 de setembro, 8h–17h — horário da votação (horário de Brasília)
6 estados — votam também para governador na mesma data
6 municípios — realizam eleições suplementares para prefeito