Justiça ordena reabertura do acesso à Cachoeira do Catoá em Paranã
Liminar do juiz Frederico Paiva dá cinco dias para retirar correntes e cadeados e estabelece multa diária de R$ 500

A Justiça determinou a desobstrução da estrada de acesso à Cachoeira do Catoá, em Paranã, e fixou prazo de cinco dias para cumprimento da medida.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, e proíbe atividades comerciais ligadas à cachoeira pelos proprietários da área de passagem.
O juiz Frederico Paiva proferiu a liminar que restabelece a passagem pela via tradicional usada por moradores e turistas.
A entrada havia sido fechada com correntes e cadeados por proprietários da Fazenda Santana, segundo o processo judicial.
A disputa envolve moradores quilombolas da Fazenda Catoá, que afirmam residir e cuidar do local há mais de três décadas.
Cerca de 38 hectares onde está a cachoeira aparecem registrados como parte da Fazenda Santana, aponta o processo.
O advogado Hidekazu Oliveira, que representa os moradores, disse que o conflito foi identificado durante o georreferenciamento realizado em 2023 e motivou ação de usucapião.
O bloqueio afetou moradores, comerciantes, guias turísticos e vans que usam a rota mais antiga e acessível até a cachoeira.
O governador Wanderlei Barbosa publicou manifestação nas redes sociais defendendo a manutenção do acesso e ressaltando a importância turística do local.
A decisão judicial considerou documentos sobre o uso histórico da estrada e determinou a continuidade da passagem enquanto a disputa de propriedade tramita.