Justiça proíbe sacrifício irregular de cães e gatos em Araguaçu
Decisão liminar do MPTO exige respeito à Lei Federal 14.228/2021 e prevê multa por descumprimento.

O Tribunal proibiu o município de Araguaçu de eliminar cães e gatos fora das hipóteses da Lei Federal 14.228/2021.
A decisão impõe multa de R$500 por ato comprovado, limitada inicialmente a R$50.000, e vale para dependências municipais, aterro e logradouros públicos.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Jorge José Maria Neto para proteger animais e regular o manejo de cães e gatos em Araguaçu.
A eutanásia só poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas pela Lei Federal 14.228/2021, como doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis, com laudo assinado por médico veterinário habilitado no CRMV.
O Judiciário reconheceu urgência e determinou que o município cumpra as regras federais imediatamente em qualquer instalação municipal, no aterro sanitário ou em logradouros públicos.
O caso foi originado em procedimento administrativo instaurado em 2018 que apontou ausência de responsável técnico, falta de médico veterinário e estrutura inadequada para acolhimento e manejo de animais de rua.
Documentos mostraram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.
O MPTO pede ainda a implantação progressiva de política pública de manejo e proteção animal, incluindo criação de canil municipal e contratação de responsável técnico.