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Justiça proíbe sacrifício irregular de cães e gatos em Araguaçu

Decisão liminar do MPTO exige respeito à Lei Federal 14.228/2021 e prevê multa por descumprimento.

Redação POLITICA.TO30 de set. de 2026 · 09h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça proíbe sacrifício irregular de cães e gatos em Araguaçu
Reprodução: noticiatocantins.com.br

O Tribunal proibiu o município de Araguaçu de eliminar cães e gatos fora das hipóteses da Lei Federal 14.228/2021.

A decisão impõe multa de R$500 por ato comprovado, limitada inicialmente a R$50.000, e vale para dependências municipais, aterro e logradouros públicos.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Jorge José Maria Neto para proteger animais e regular o manejo de cães e gatos em Araguaçu.

A eutanásia só poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas pela Lei Federal 14.228/2021, como doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis, com laudo assinado por médico veterinário habilitado no CRMV.

O Judiciário reconheceu urgência e determinou que o município cumpra as regras federais imediatamente em qualquer instalação municipal, no aterro sanitário ou em logradouros públicos.

O caso foi originado em procedimento administrativo instaurado em 2018 que apontou ausência de responsável técnico, falta de médico veterinário e estrutura inadequada para acolhimento e manejo de animais de rua.

Documentos mostraram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.

O MPTO pede ainda a implantação progressiva de política pública de manejo e proteção animal, incluindo criação de canil municipal e contratação de responsável técnico.