Lei 3.482 reconhece Instituto Cantão como de utilidade pública em Palmas
Sancionada em 11 de setembro de 2026 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, a norma nasceu do PL 67/2026 do vereador Zé Branquim.

A Lei n° 3.482 reconheceu o Instituto Cantão como entidade de utilidade pública municipal em Palmas.
A declaração entrou em vigor na data da publicação da lei, sancionada em 11 de setembro de 2026.
O texto nasceu do Projeto de Lei n° 67/2026, de autoria do vereador Zé Branquim, e foi sancionado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos.
O nome completo da entidade é Instituto Nacional de Educação e Pesquisa em Avaliação, Seleção, Promoção de Eventos e Desenvolvimento Social, conhecido como Instituto Cantão, com CNPJ 62.961.499/0001-50 e sede no Plano Diretor Sul, Palmas.
O cadastro da instituição indica que está ativa e lista como atividades principais ensino não especificado; também registra apoio à educação, treinamento, pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas, organização de eventos, cultura e assistência social.
A lei foi assinada no Paço Municipal Teotônio Segurado e o texto registra que a proposta foi apresentada pelo vereador Zé Branquim; o documento não detalha benefícios ou contrapartidas decorrentes do reconhecimento.
Lei 3.482 — reconhecimento de utilidade pública municipal
PL 67/2026 — projeto de autoria de Zé Branquim
11 de setembro de 2026 — data da sanção
CNPJ 62.961.499/0001-50 — cadastro do Instituto Cantão