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Lei 3.482 reconhece Instituto Cantão como de utilidade pública em Palmas

Sancionada em 11 de setembro de 2026 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, a norma nasceu do PL 67/2026 do vereador Zé Branquim.

Redação POLITICA.TO22 de set. de 2026 · 18h351 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Lei 3.482 reconhece Instituto Cantão como de utilidade pública em Palmas
Reprodução: folhadepalmas.com.br

A Lei n° 3.482 reconheceu o Instituto Cantão como entidade de utilidade pública municipal em Palmas.

A declaração entrou em vigor na data da publicação da lei, sancionada em 11 de setembro de 2026.

O texto nasceu do Projeto de Lei n° 67/2026, de autoria do vereador Zé Branquim, e foi sancionado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos.

O nome completo da entidade é Instituto Nacional de Educação e Pesquisa em Avaliação, Seleção, Promoção de Eventos e Desenvolvimento Social, conhecido como Instituto Cantão, com CNPJ 62.961.499/0001-50 e sede no Plano Diretor Sul, Palmas.

O cadastro da instituição indica que está ativa e lista como atividades principais ensino não especificado; também registra apoio à educação, treinamento, pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas, organização de eventos, cultura e assistência social.

A lei foi assinada no Paço Municipal Teotônio Segurado e o texto registra que a proposta foi apresentada pelo vereador Zé Branquim; o documento não detalha benefícios ou contrapartidas decorrentes do reconhecimento.

Lei 3.482 — reconhecimento de utilidade pública municipal

PL 67/2026 — projeto de autoria de Zé Branquim

11 de setembro de 2026 — data da sanção

CNPJ 62.961.499/0001-50 — cadastro do Instituto Cantão