Lei inclui Pibid nas ações de incentivo à formação de professores
A Lei nº 15.518/2026 cria bolsas para estudantes de licenciatura e define convênios entre universidades e redes públicas

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passa a integrar, nesta quarta-feira (23), as ações de incentivo à educação básica brasileira.
A Lei nº 15.518/2026 autoriza bolsas de iniciação à docência para estudantes de cursos de licenciatura, com número definido conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação da Capes.
As ações serão desenvolvidas por instituições de ensino superior em parceria com redes públicas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de convênios e acordos de cooperação.
Os projetos deverão ser apresentados pelas instituições de ensino superior e terão foco na formação prática de futuros docentes, com atividades também voltadas à gestão educacional e às diferentes etapas e modalidades da educação básica.
A lei prevê apoio a ações com destaque para educação do campo, educação indígena, comunidades quilombolas e educação de jovens e adultos (EJA).
O programa terá cinco modalidades de bolsa:
iniciação à docência — para estudantes de licenciatura
supervisão — para professores da rede pública que acompanham bolsistas
coordenação de área — para docentes responsáveis por subprojetos
coordenação de área de gestão de processos educacionais — para apoio pedagógico e administrativo
coordenação institucional — para responsáveis pela coordenação geral nas instituições.
A expectativa do governo é que o programa contribua para a valorização do magistério, a melhoria da formação docente e o fortalecimento da educação pública no país.
O próximo passo é a regulamentação pela Capes para definir o número de bolsas e as regras de execução.