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Lei no TO reconhece fibromialgia como deficiência — 4.349/2024

Sancionada na Aleto pelo deputado e candidato à reeleição Professor Júnior Geo (PSDB), a norma fixa validade indeterminada do laudo.

Redação POLITICA.TO22 de set. de 2026 · 09h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei no TO reconhece fibromialgia como deficiência — 4.349/2024
Reprodução: folhacapital.com.br

A Lei nº 4.349/2024, de autoria do deputado estadual e candidato à reeleição Professor Júnior Geo (PSDB), garante que pessoas com fibromialgia sejam consideradas Pessoas com Deficiência (PCD) para todos os efeitos legais.

A norma foi sancionada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e estabelece validade por tempo indeterminado do laudo que atesta a condição.