Lei no TO reconhece fibromialgia como deficiência — 4.349/2024
Sancionada na Aleto pelo deputado e candidato à reeleição Professor Júnior Geo (PSDB), a norma fixa validade indeterminada do laudo.

A Lei nº 4.349/2024, de autoria do deputado estadual e candidato à reeleição Professor Júnior Geo (PSDB), garante que pessoas com fibromialgia sejam consideradas Pessoas com Deficiência (PCD) para todos os efeitos legais.
A norma foi sancionada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e estabelece validade por tempo indeterminado do laudo que atesta a condição.