Lei prorroga até 2031 dedução de IR para doações a PCDs e combate ao câncer
Lei 15.513/2026 foi sancionada em 22 de outubro e publicada sem vetos no Diário Oficial em 23 de outubro

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a ações para pessoas com deficiência e combate ao câncer até 2031.
A prorrogação altera o prazo que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas e mantém regras já vigentes para dedução.
A Lei 15.513, de 2026, foi sancionada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial em 23 de outubro, sem vetos.
O benefício vale para doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
As ações e serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); a proposta original saiu da Câmara dos Deputados.
Pronon e Pronas/PCD foram criados em 2012 para direcionar recursos privados a projetos de combate ao câncer e atenção à pessoa com deficiência, desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.
2013–2021 — 893 projetos viabilizados
R$ 1,2 bilhão — recursos mobilizados entre 2013 e 2021
A prorrogação acontece após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a exigências fiscais para esses benefícios.